LEI Nº 186, de 24 de setembro de 2003

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Comendador Seigo Chokyu", o logradouro público denominado PTR-04 (parte), a estrada pavimentada que tem seu início no entroncamento da Rodovia Presidente Dutra, próximo à Ponte dos Arcos, no sentido São Paulo e Rio de Janeiro, prosseguindo até ao Viaduto sobre a MRS-Logística, onde existe uma rotatória, seguindo em direção ao Bairro São José, ligando as Ruas Campo Grande e Rio de Janeiro, terminando na Rua Rio de Janeiro sentido Rodovia Presidente Dutra - eixo São Paulo. em Porto Real - RJ, conforme planta anexa, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.