A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Comendador Seigo Chokyu", o logradouro público denominado PTR-04 (parte), a estrada pavimentada que tem seu início no entroncamento da Rodovia Presidente Dutra, próximo à Ponte dos Arcos, no sentido São Paulo e Rio de Janeiro, prosseguindo até ao Viaduto sobre a MRS-Logística, onde existe uma rotatória, seguindo em direção ao Bairro São José, ligando as Ruas Campo Grande e Rio de Janeiro, terminando na Rua Rio de Janeiro sentido Rodovia Presidente Dutra - eixo São Paulo. em Porto Real - RJ, conforme planta anexa, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.