A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de outubro de 2003, o prazo estipulado no Inc. III, art. 98 da Lei Orgânica do Município, para encaminhamento do Projeto de Lei dos Orçamentos do Município de Porto Real para o exercício de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.