LEI Nº 185, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Prorroga o prazo de encaminhamento da Lei dos Orçamentos anuais para exercício de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de outubro de 2003, o prazo estipulado no Inc. III, art. 98 da Lei Orgânica do Município, para encaminhamento do Projeto de Lei dos Orçamentos do Município de Porto Real para o exercício de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.