A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei nº 143 de 28 de junho de 2002, que aprovou a LDO para o exercício de 2003, nas Funções 10 - Saúde e 12 - Educação, conforme "anexo único" da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 18 da Lei nº 143 de 28 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 O Orçamento Fiscal é o demonstrativo sintético dos recursos fiscais, sendo estes classificados em Receitas Tributárias, Contribuições Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de serviços, transferências correntes, transferências de capital e Outras Receitas de Capital, e as Aplicações, sendo estas classificadas da seguinte forma:
I - Conforme Art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, alterada pelas Portarias nºs 325 e 519/2001, na Lei Orçamentária, as despesas serão discriminadas na forma " c.g.mm", onde:
"c" - representa a categoria econômica;
"g" - representa o grupo da natureza da despesa; e
"mm" - representa a modalidade de aplicação.
II - Conforme Art. 5º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na execução orçamentária de todas as esferas de governo do Município, a estrutura da natureza da despesa a ser observada será a seguinte, " c.g.mm.ee.dd", onde:
"c" - representa a categoria econômica;
"g" - representa o grupo da natureza da despesa;
"mm" - representa a modalidade de aplicação;
"ee" - representa o elemento de despesa; e
"dd" - o desdobramento do elemento de despesa."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.