LEI Nº 180, DE 17 de março de 2003

 

Altera a Lei nº 143/2002- LDO/2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei nº 143 de 28 de junho de 2002, que aprovou a LDO para o exercício de 2003, nas Funções 10 - Saúde e 12 - Educação, conforme "anexo único" da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 18 da Lei nº 143 de 28 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 18 O Orçamento Fiscal é o demonstrativo sintético dos recursos fiscais, sendo estes classificados em Receitas Tributárias, Contribuições Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de serviços, transferências correntes, transferências de capital e Outras Receitas de Capital, e as Aplicações, sendo estas classificadas da seguinte forma:

 

I - Conforme Art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, alterada pelas Portarias nºs 325 e 519/2001, na Lei Orçamentária, as despesas serão discriminadas na forma " c.g.mm", onde:

 

"c" - representa a categoria econômica;

"g" - representa o grupo da natureza da despesa; e

"mm" - representa a modalidade de aplicação.

 

II - Conforme Art. 5º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na execução orçamentária de todas as esferas de governo do Município, a estrutura da natureza da despesa a ser observada será a seguinte, " c.g.mm.ee.dd", onde:

 

"c" - representa a categoria econômica;

"g" - representa o grupo da natureza da despesa;

"mm" - representa a modalidade de aplicação;

"ee" - representa o elemento de despesa; e

"dd" - o desdobramento do elemento de despesa."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.,

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.