LEI Nº 178, DE 17 de março de 2003

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá OUtrAs providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Bairro Village Porto Real, individualmente, denominados, conforme demonstra na tabela abaixo:

 

Nome Anterior

Denominação Atual

Avenida "A"

Av. Brasil

Rua "B"

Rua Copacabana

Rua "C"

Rua Manaus

Rua "E"

Rua Olinda

Rua "F"

Rua Palmas

Rua "G"

Rua Recife

Rua "1"

Rua Aracaju

Rua "2"

Rua Rio Branco

Rua "3"

Rua Boa Vista

Rua "4"

Rua Fortaleza

Rua "5"

Rua Maceió

Rua "6"

Rua Goiânia

Rua "7"

Rua Bahia

Rua "8"

Rua Vitória

Rua "9"

Rua São Paulo

Rua "10"

Rua Ouro Preto

Rua "11"

Rua Curitiba

Rua "12"

Rua Florianópolis

Rua "13"

Rua Maranhão

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.