A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Bairro Village Porto Real, individualmente, denominados, conforme demonstra na tabela abaixo:
Nome Anterior |
Denominação Atual |
Avenida "A" |
Av. Brasil |
Rua "B" |
Rua Copacabana |
Rua "C" |
Rua Manaus |
Rua "E" |
Rua Olinda |
Rua "F" |
Rua Palmas |
Rua "G" |
Rua Recife |
Rua "1" |
Rua Aracaju |
Rua "2" |
Rua Rio Branco |
Rua "3" |
Rua Boa Vista |
Rua "4" |
Rua Fortaleza |
Rua "5" |
Rua Maceió |
Rua "6" |
Rua Goiânia |
Rua "7" |
Rua Bahia |
Rua "8" |
Rua Vitória |
Rua "9" |
Rua São Paulo |
Rua "10" |
Rua Ouro Preto |
Rua "11" |
Rua Curitiba |
Rua "12" |
Rua Florianópolis |
Rua "13" |
Rua Maranhão |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.