A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, c/c Art. 7º da Lei Municipal nº 175/2002, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para implementação do Fundo Municipal De Iluminação Pública, Unidade Orçamentária criada pelo Artigo 7º da Lei Municipal nº 175 de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial, autorizado na presente Lei, são os oriundos da receita proveniente da cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública instituída pela Lei Municipal nº 175/2002, na forma do inciso III art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.