LEI nº 173, de 30 de Dezembro de 2002

 

EXTINGUE A TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (TSU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Taxa de Serviços Urbanos, de que tratam os artigos 305 a 312 do Regulamento dos Tributos Municipais.

 

Art. 2º O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2003 será o resultado da soma do imposto efetivamente pago em 2002 acrescido apenas do IPCA, não podendo ser inferior a esse, sob pena de descumprimento à Lei complementar 101/2000.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal de Porto Real

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.