A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2003, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º O Orçamento geral do Município de Porto Real, estima a receita bruta em R$ 23.471.200,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e hum mil e duzentos reais), e deste valor há uma dedução de R$ 2.357.200,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais) para o FUNDEF, apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 21.114.000,00 (Vinte e hum milhões, cento e quatorze mil reais), cujo valor, fixa a despesa para o exercício financeiro de 2003.
Art. 3º O sumário geral da receita, constituída pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas da participação na arrecadação dos impostos Federais e Estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES: |
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Receita Tributária |
1.516.500,00 |
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Receita Patrimonial |
86.000,00 |
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Receita de Serviços |
395.000,00 |
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Contribuições Econômicas |
433.400,00 |
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Transferências Correntes |
19.410.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
227.800,00 |
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Soma Receitas Correntes |
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22.068.700,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL: |
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Alienação de Bens |
2.500,00 |
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Transferências de Capital |
1.400.000,00 |
1.402.500,00 |
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TOTAL DA RECEITA BRUTA |
23.471.200,00 |
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(-) Dedução para Formação do FUNDEF |
2.357.200,00 |
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TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
21.114.000,00 |
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Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: |
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U. GESTORA |
ÓRGÃO |
U. ORÇ. |
VALOR |
00 - PREF. MUNICIPAL |
02 - SEC. GOVERNO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.098.000,00 |
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03 - SEC. ADM. E FINANÇAS |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.813.800,00 |
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04 - SEC. DES. PLAN. TUR. E TRANSP. |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
2.086.800,00 |
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06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
2.252.761,00 |
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07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT. |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
2.428.600,00 |
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08 - SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
42.000,00 |
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09 - SEC. DE ASSUNTOS ESPECIAIS |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
42.000,00 |
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10 - SEC. DES. INDL. E IS. FISCAIS |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
42.000,00 |
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11 - SEC. M. AMBTE. E SAN. URBANO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
2.038.621,00 |
01 - CÂM. MUNICIPAL |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
01 - CÃMARA MUNICIPAL |
1.100.000,00 |
02 - FDO. MUN. SAÚDE |
05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL |
03 - FDO. MUNIC. DE SAÚDE |
4.444.768,00 |
03 - FDO. MUN. AS. SOC. |
05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL |
02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL |
824.650,00 |
04 - F.M.D.C. ADOLESC. |
05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL |
04 - F. M. D. C. ADOLESCENTE |
78.500,00 |
05 - FADIPRE |
10 - SEC. DES. INDL. E IS. FISCAIS |
02 - FADIPRE |
400.000,00 |
06 - FUNDEF |
06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
06 - FUNDEF |
2.421.500,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
21.114.000,00 |
POR FUNÇÕES: |
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01 - Legislativa |
1.100.000,00 |
04 - Administração |
4.839.100,00 |
08 - Assistência Social |
903.150,00 |
10 - Saúde |
4.444.768,00 |
12 - Educação |
4.565.261,00 |
13 - Cultura |
49.000,00 |
15 - Urbanismo |
1.355.000,00 |
17 - Saneamento |
1.634.021,00 |
20 - Agricultura |
70.000,00 |
22 - Indústria |
400.000,00 |
23 - Comércio e serviços |
20.000,00 |
26 - Transporte |
950.800,00 |
27- Desporto e Lazer |
60.000,00 |
28 - Encargos especiais |
560.000,00 |
99 - Reserva de Contingências |
162.900,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
21.114.000,00 |
POR SUB-FUNÇÕES: |
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031 - Ação Legislativa |
1.100.000,00 |
122 - Administração Geral |
4.839.100,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
18.500,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
78.500,00 |
244 - Assistência Comunitária |
707.150,00 |
301 - Atenção Básica |
4.300.768,00 |
304 - Vigilância sanitária |
14.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
130.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.631.800,00 |
362 - Ensino Médio |
165.000,00 |
363 - Ensino Profissional |
35.000,00 |
364 - Ensino Superior |
70.000,00 |
365 - Educação Infantil |
490.350,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
106.611,00 |
367 - Educação especial |
165.500,00 |
391 - Patrimônio Histórico, Artist. e Arqueológico |
5.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
44.000,00 |
451 - Infra - Estrutura Urbana |
840.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
515.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
1.634.021,00 |
601 - Promoção da Produção Vegetal |
70.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
400.000,00 |
695 - Turismo |
20.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
926.800,00 |
785 - Transportes Especiais |
24.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
35.000,00 |
813 - Lazer |
25.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
560.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
162.900,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
21.114.000,00 |
PELA NATUREZA DA DESPESA: |
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3- |
Despesas Correntes: |
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1- Pessoal e encargos |
8.988.591,00 |
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2- Juros e encargos da Dívida |
10.000,00 |
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3- Outras Despesas Correntes |
6.497.920,00 |
4- |
Despesas de Capital: |
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4- Investimentos |
5.454.589,00 |
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5- Inversões Financeiras |
0,00 |
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6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9- |
Reserva de Contingência: |
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7- Reserva de Contingência |
162.900,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
21.114.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no curso do exercício de 2003, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada por esta Lei.
§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.
§ 2º O percentual a que se refere o artigo 5º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Especiais no exercício de 2003, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas a execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar 101/2000-LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentário, no âmbito da mesma categoria de programa e do mesmo órgão, conforme art. 167, inciso VI, da constituição federal.
Art. 10 Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.