LEI Nº 171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2003, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º O Orçamento geral do Município de Porto Real, estima a receita bruta em R$ 23.471.200,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e hum mil e duzentos reais), e deste valor há uma dedução de R$ 2.357.200,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais) para o FUNDEF, apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 21.114.000,00 (Vinte e hum milhões, cento e quatorze mil reais), cujo valor, fixa a despesa para o exercício financeiro de 2003.

 

Art. 3º O sumário geral da receita, constituída pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas da participação na arrecadação dos impostos Federais e Estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento: 

 

I- RECEITAS CORRENTES:

 

 

 

 

 

Receita Tributária

1.516.500,00

 

Receita Patrimonial

86.000,00

 

Receita de Serviços

395.000,00

 

Contribuições Econômicas

433.400,00

 

Transferências Correntes

19.410.000,00

 

Outras Receitas Correntes

227.800,00

 

Soma Receitas Correntes

 

22.068.700,00

 

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

 

Alienação de Bens

2.500,00

 

Transferências de Capital

1.400.000,00

1.402.500,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA BRUTA

23.471.200,00

 

(-) Dedução para Formação do FUNDEF

2.357.200,00

 

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

21.114.000,00

 

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

U. GESTORA

ÓRGÃO

U. ORÇ.

VALOR

00 - PREF. MUNICIPAL

02 - SEC. GOVERNO

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.098.000,00

 

03 - SEC. ADM. E FINANÇAS

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.813.800,00

 

04 - SEC. DES. PLAN. TUR. E TRANSP.

01 - GAB. DA SECRETARIA

2.086.800,00

 

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

01 - GAB. DA SECRETARIA

2.252.761,00

 

07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT.

01 - GAB. DA SECRETARIA

2.428.600,00

 

08 - SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

01 - GAB. DA SECRETARIA

42.000,00

 

09 - SEC. DE ASSUNTOS ESPECIAIS

01 - GAB. DA SECRETARIA

42.000,00

 

10 - SEC. DES. INDL. E IS. FISCAIS

01 - GAB. DA SECRETARIA

42.000,00

 

11 - SEC. M. AMBTE. E SAN. URBANO

01 - GAB. DA SECRETARIA

2.038.621,00

01 - CÂM. MUNICIPAL

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01 - CÃMARA MUNICIPAL

1.100.000,00

02 - FDO. MUN. SAÚDE

05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL

03 - FDO. MUNIC. DE SAÚDE

4.444.768,00

03 - FDO. MUN. AS. SOC.

05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL

02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL

824.650,00

04 - F.M.D.C. ADOLESC.

05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL

04 - F. M. D. C. ADOLESCENTE

78.500,00

05 - FADIPRE

10 - SEC. DES. INDL. E IS. FISCAIS

02 - FADIPRE

400.000,00

06 - FUNDEF

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

06 - FUNDEF

2.421.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

21.114.000,00

 

POR FUNÇÕES:

01 - Legislativa

1.100.000,00

04 - Administração

4.839.100,00

08 - Assistência Social

903.150,00

10 - Saúde

4.444.768,00

12 - Educação

4.565.261,00

13 - Cultura

49.000,00

15 - Urbanismo

1.355.000,00

17 - Saneamento

1.634.021,00

20 - Agricultura

70.000,00

22 - Indústria

400.000,00

23 - Comércio e serviços

20.000,00

26 - Transporte

950.800,00

27- Desporto e Lazer

60.000,00

28 - Encargos especiais

560.000,00

99 - Reserva de Contingências

162.900,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

21.114.000,00

 

POR SUB-FUNÇÕES:

 

 

 

031 - Ação Legislativa

1.100.000,00

122 - Administração Geral

4.839.100,00

241 - Assistência ao Idoso

18.500,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

78.500,00

244 - Assistência Comunitária

707.150,00

301 - Atenção Básica

4.300.768,00

304 - Vigilância sanitária

14.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

130.000,00

361 - Ensino Fundamental

3.631.800,00

362 - Ensino Médio

165.000,00

363 - Ensino Profissional

35.000,00

364 - Ensino Superior

70.000,00

365 - Educação Infantil

490.350,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

106.611,00

367 - Educação especial

165.500,00

391 - Patrimônio Histórico, Artist. e Arqueológico

5.000,00

392 - Difusão Cultural

44.000,00

451 - Infra - Estrutura Urbana

840.000,00

452 - Serviços Urbanos

515.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

1.634.021,00

601 - Promoção da Produção Vegetal

70.000,00

661 - Promoção Industrial

400.000,00

695 - Turismo

20.000,00

782 - Transporte Rodoviário

926.800,00

785 - Transportes Especiais

24.000,00

812 - Desporto Comunitário

35.000,00

813 - Lazer

25.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

560.000,00

999 - Reserva de Contingência

162.900,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

21.114.000,00

 

PELA NATUREZA DA DESPESA:

 

 

 

3-

Despesas Correntes:

 

 

1- Pessoal e encargos

8.988.591,00

 

2- Juros e encargos da Dívida

10.000,00

 

3- Outras Despesas Correntes

6.497.920,00

4-

Despesas de Capital:

 

 

4- Investimentos

5.454.589,00

 

5- Inversões Financeiras

0,00

 

6- Amortização da Dívida

0,00

9-

Reserva de Contingência:

 

 

7- Reserva de Contingência

162.900,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

21.114.000,00

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no curso do exercício de 2003, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada por esta Lei.

 

§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.

 

§ 2º O percentual a que se refere o artigo 5º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.

 

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Especiais no exercício de 2003, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas a execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.

 

Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar 101/2000-LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentário, no âmbito da mesma categoria de programa e do mesmo órgão, conforme art. 167, inciso VI, da constituição federal. 

 

Art. 10 Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SERGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.