A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos Artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar Lei, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Cod |
Descrição |
Valor |
77 |
0501-103040004.2.030000-3.3.90.30 - Material de Consumo |
20.000,00 |
78 |
0501-103040004.2.030000-4.4.90.52 - Equiptos e Mat. permanente |
125.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes do saldo das transferências de recursos oriundos SUS - Programa EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - PPI na forma do Art. 43, Inc. III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.