LEI Nº 169, de 18 de novembro de 2002

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outrAs providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o próprio municipal "Praça e Quadra Esportiva Carmelita Cerqueira Fazollo", o imóvel construído no Bairro Vila Real, compreendido de uma praça com quadra esportiva, em um terreno doado por terceiros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NORIVAL DA SILVEIRA DINIS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.