A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Ginásio Poliesportivo Gustavo Pereira", o imóvel público municipal, conhecido como Quadra de Esportes, situado no Bairro de Fátima em Porto Real - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.