LEI Nº 168, de 18 de novembro de 2002

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Ginásio Poliesportivo Gustavo Pereira", o imóvel público municipal, conhecido como Quadra de Esportes, situado no Bairro de Fátima em Porto Real - RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NORIVAL DA SILVEIRA DINIZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.