A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Avenida Paschoina Lançoni Tavernari ", o logradouro público conhecido como Rua Projetada, com duas pistas de rolamento, no limite dos imóveis de Estevam e Atílio Tavernari de um lado e Margarida Yoriko Abe de outro lado, que interliga com as Ruas Prof. Dona Betina e Fernando Bernardelli, em Porto Real, conforme planta de situação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.