LEI Nº 164, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá OUtrAs providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Avenida Paschoina Lançoni Tavernari ", o logradouro público conhecido como Rua Projetada, com duas pistas de rolamento, no limite dos imóveis de Estevam e Atílio Tavernari de um lado e Margarida Yoriko Abe de outro lado, que interliga com as Ruas Prof. Dona Betina e Fernando Bernardelli, em Porto Real, conforme planta de situação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NORIVAL DA SILVEIRA DINIZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.