LEI Nº 163, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza a promoção de intercâmbio cultural entre o Município de Porto Real e as cidades de Novi Di Modena e Concordia Sulla Secchi, da Itália, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz se saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover intercâmbio cultural com as cidades italianas de Novi Di Moden e Concordia Sulla Secchia.

 

Art. 2º O intercâmbio cultural de que cuida a presente Lei compreenderá o envio de jovens de Porto Real, na faixa etária de 18 a 25 anos, às referidas cidades italianas, pelo período de 30 (trinta) dias, para estudo do idioma italiano e conhecimento de aspectos da história e cultura locais, bem como a recepção de jovens italianos, da mesma faixa etária, para viverem em Porto Real, por idêntico período, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá custear, anualmente, até 100% do valor correspondente a duas passagens aéreas, de ida e volta, para a Itália, com o propósito de realizar o intercâmbio definido no artigo 2º.

 

Art. 4º O intercâmbio de que trata esta lei terá início a partir de julho de 2003, com o envio de dois jovens portorrealenses à Itália. Em agosto do mesmo ano serão recebidos em Porto Real, os dois jovens italianos, repetindo-se o mesmo procedimento nos anos subseqüentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.