LEI Nº 160, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.510,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e dez reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

17

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 – Vencto. e Vant. Fixas - P. Civil

23.200,00

23

0412200022.003000 - 3.1.90.36.00.0000 – Outros Serv. Terc. P. Física

12.100,00

19

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

700,00

 

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01 - GABINETE DA SECRETARIA

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

27

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 – Venctos. Vant. Fixas - P. Civil

12.100,00

26

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

7.400,00

35

0412300022.003000 - 3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Civil

450,00

 

 

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA – ESTRUTURA

01 - GABINETE DA SECRETARIA

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

160

0701 - 041220002.2.003000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vant. Fixas - P. Civil

14.900,00

 

 

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PLAN. TURISMO E TRANSPORTE

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

43

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 – Vencto. e Vant. Fixas - P. Civil

30.500,00

45

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

2.900,00

 

 

 

09 - SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

183

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 – Vencto. e Vant. Fixas - P. Civil

60,00

 

 

 

08 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

177

0801 - 041220002.2.003000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vant. Fixas - P. Civil

2.500,00

 

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

01 - GABINETE DO SECRETARIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

65

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 – Venctos e Vant. Fixas - P. Civil

33.000,00

71

0412200022.003000 - 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv. Terc. P. Física

3.500,00

69

0412200022.003000 - 3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Civil

4.300,00

 

 

 

10 - SECRETARIA DE DESENV. IND. E ISENÇÕES FISCAIS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

187

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.000 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil

800,00

 

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DA SECRETARIA

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

105

1212200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil

86.000,00

104

1212200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

37.500,00

 

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

02 - Fundo de Manutenção e Des.do Ens. Fundamental

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

146

1236100022.015000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil

72.600,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRAB. E AÇÃO SOCIAL

01 - Gabinete do Secretário

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

64

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

40.800,00

 

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

02 - Fundo de Manutenção e Des. do Ens. Fundamental

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

148

1236100022.015000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

17.200,00

147

1236100022.015000 - 3.1.90.13.01.0000 - FGTS

10.000,00

145

1236100022.015000 - 3.1. 90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

65.000,00

 

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

01 - Gabinete da Secretaria

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

120

1236500022.014000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil

17.600,00

122

1236500022.014000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

3.000,00

121

1236500022.014000 - 3.1.90.13.01.0000 - FGTS

1.500,00

 

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

106

1212200022.003000 - 3.1.90.13.01.0000 - FGTS

2.500,00

107

1212200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

9.300,00

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01 - GABINETE DA SECRETARIA

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

29

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

8.900,00

 

 

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA - ESTRUTURA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

159

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

70.500,00

161

0412200022.003000 - 3.1.90.13.01.0000 - FGTS

15.400,00

162

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

34.000,00

 

 

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PLANEJ. TURISMO E TRANSPORTE

01 - GABINETE DO SECRETARIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

42

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

6.000,00

 

 

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO

01 - Gabinete do Secretario

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

192

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

19.000,00

193

0412200022.003000 - 3.1.90.11.00.0000 - Venctos. e Vant. Fixas - P. Civil

6.000,00

194

0412200022.003000 - 3.1.90.13.01.0000 - FGTS

3.000,00

195

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

13.000,00

 

 

 

08 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

178

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03.0000 - INSS

1.600,00

 

 

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

16

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00.0000 - Contr. Tempo Determinado

210,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.