LEI Nº 159, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.300,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e trezentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

01 - Gabinete do Secretário

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

173

267820003.1.010000-4.4.90.51- Obras e Instalações

256.300,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PLANEJ. TURISMO E TRANSPORTE

01 - Gabinete do Secretário

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

58

155410003.1.015000-4.4.90.51- Obras e Instalações

112.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. INDUSTRIAL E ISENÇÕES FISCAIS

02 - Fundo de Apoio ao Desenv. De Porto Real - FADIPRE

COD

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

191

226610007.1.011000-3.3.90.39 - Outros Serv. Tercs. - P. Jurídica

144.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.