A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.300,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e trezentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA |
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01 - Gabinete do Secretário |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
173 |
267820003.1.010000-4.4.90.51- Obras e Instalações |
256.300,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PLANEJ. TURISMO E TRANSPORTE |
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01 - Gabinete do Secretário |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
58 |
155410003.1.015000-4.4.90.51- Obras e Instalações |
112.000,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. INDUSTRIAL E ISENÇÕES FISCAIS |
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02 - Fundo de Apoio ao Desenv. De Porto Real - FADIPRE |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
191 |
226610007.1.011000-3.3.90.39 - Outros Serv. Tercs. - P. Jurídica |
144.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.