LEI Nº 154, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA CRéDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

0412300022.003000 - Manutenção da Unidade

 

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

15.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

0412200022.003000 - Manutenção da Unidade

 

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

20.900,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

12122000022.003000 Manutenção da Unidade

 

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

13.600,00

1236100022.015000 - Manutenção do Ensino

 

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

13.000,00

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

20.000,00

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

13.000,00

1236100022.019000 - Transporte Escolar

 

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

40.000,00

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

0412200022.004000 -Vale Transporte p/servidores

 

3.3.90.49.00.0000 - Auxílio transporte

5.700,00

0412200022.003000 -Manutenção da Unidade

 

3.3.90.39.01.0000 - Cursos de Capacitação

15.000,00

0412800022.005000 - Prog. Form. Patrimônio do Serv. Público

 

3.3.90.47.00.0000 - Obrigações Tributárias e Contributivas

50.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

1212200022.003000 -Manutenção da Unidade

 

3.3.90.49.00.0000 - Auxílio transporte

23.700,00

3.3.90.39.01.0000 - Cursos de Capacitação

70.000,00

1236700022.018000 - Atendimento Educ. Especializado

 

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

6.000,00

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

9.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

0412200022.003000 - Manutenção da Unidade

 

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

6.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.