A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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0412300022.003000 - Manutenção da Unidade |
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3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
15.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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0412200022.003000 - Manutenção da Unidade |
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3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
20.900,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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12122000022.003000 Manutenção da Unidade |
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3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
13.600,00 |
1236100022.015000 - Manutenção do Ensino |
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3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo |
13.000,00 |
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
20.000,00 |
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física |
13.000,00 |
1236100022.019000 - Transporte Escolar |
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3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo |
40.000,00 |
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
50.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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0412200022.004000 -Vale Transporte p/servidores |
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3.3.90.49.00.0000 - Auxílio transporte |
5.700,00 |
0412200022.003000 -Manutenção da Unidade |
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3.3.90.39.01.0000 - Cursos de Capacitação |
15.000,00 |
0412800022.005000 - Prog. Form. Patrimônio do Serv. Público |
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3.3.90.47.00.0000 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
50.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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1212200022.003000 -Manutenção da Unidade |
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3.3.90.49.00.0000 - Auxílio transporte |
23.700,00 |
3.3.90.39.01.0000 - Cursos de Capacitação |
70.000,00 |
1236700022.018000 - Atendimento Educ. Especializado |
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3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física |
6.000,00 |
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
9.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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0412200022.003000 - Manutenção da Unidade |
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3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física |
6.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.