LEI Nº 153, DE 22 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 79.272,00 (Setenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), à seguinte dotação orçamentária.

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082440005.2.034000 - Rede SAC - BRINCANDO NA PRAÇA

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo R$ 12.600,00

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica    R$ 3.600,00

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física      R$ 1.800,00

082440005.2.035000 - Rede SAC - BRINQUEDOTECA VOLANTE

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo R$ 30.636,00

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica    R$ 24.508,00

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física      R$ 6.127,20

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos da seguinte fonte, conforme inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64.

- GESTÃO EMITENTE: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Secretaria de Estado de Assistência Social – Valor      R$ 79.272,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.