O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 79.272,00 (Setenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), à seguinte dotação orçamentária.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.034000 - Rede SAC - BRINCANDO NA PRAÇA
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo R$ 12.600,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 3.600,00
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 1.800,00
082440005.2.035000 - Rede SAC - BRINQUEDOTECA VOLANTE
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo R$ 30.636,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 24.508,00
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 6.127,20
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos da seguinte fonte, conforme inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64.
- GESTÃO EMITENTE: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Secretaria de Estado de Assistência Social – Valor R$ 79.272,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.