O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso I do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 444.525,18 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), à seguinte dotação orçamentária.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA |
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01 - GABINETE DO SECRETARIO |
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17.51.20.00.31.017000 - CANALIZAÇÃO DO VALÃO FREITAS SOARES |
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4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – Valor |
R$ 444.525,18 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes, conforme inciso III art. 43 da Lei 4.320/64.
I - GESTÃO EMITENTE: SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
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- Ministério do Meio Ambiente |
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Empenho 2002NE 000013 Valor = |
R$ 300.000,00 |
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II - ANULAÇÃO: Parcial das seguintes Dotações Orçamentárias |
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11 - Secretaria Municipal de Meio ambiente e Saneamento Urbano |
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01 - Gabinete do Secretario |
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1751200022.024000 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento D’agua |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - valor - |
R$ 50.000,00 |
1751200022.25000 - Manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor - |
R$ 24.525,18 |
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Planejamento Turismo e Transporte 01- Gabinete do Secretario |
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1554100031.015000 - Construção de praças Públicas |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor - |
R$ 50.000,00 |
1554100032.027000 - Manutenção e Arborização de Praças e Vias |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor - |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.