LEI Nº 151, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso I do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 444.525,18 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), à seguinte dotação orçamentária.

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

 

01 - GABINETE DO SECRETARIO

 

17.51.20.00.31.017000 - CANALIZAÇÃO DO VALÃO FREITAS SOARES

 

4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – Valor

R$ 444.525,18

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes, conforme inciso III art. 43 da Lei 4.320/64.

 

I - GESTÃO EMITENTE: SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

- Ministério do Meio Ambiente

 

Empenho 2002NE 000013 Valor =

R$ 300.000,00

 

 

II - ANULAÇÃO: Parcial das seguintes Dotações Orçamentárias

 

11 - Secretaria Municipal de Meio ambiente e Saneamento Urbano

 

01 - Gabinete do Secretario

 

1751200022.024000 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Abastecimento D’agua

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - valor -

R$ 50.000,00

1751200022.25000 - Manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor -

R$ 24.525,18

04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Planejamento Turismo e Transporte 01- Gabinete do Secretario

 

1554100031.015000 - Construção de praças Públicas

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor -

R$ 50.000,00

1554100032.027000 - Manutenção e Arborização de Praças e Vias

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor -

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.