O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 501.520,00 (Quinhentos e hum mil, quinhentos e vinte reais), às seguintes dotações orçamentárias.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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101220006.2.033000 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE TRATAMENTO DA MULHER DE PORTO REAL |
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4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – Valor |
R$ 241.267,42 |
4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Valor |
R$ 260.252,58 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes, na forma do Inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64
I - GESTÃO EMITENTE: - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
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Convênio 1414/2002 |
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Empenho 2002NE 402381 e 402382 Valor: |
R$ 240.000,00 |
Convênio 1816/2002 |
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Empenho 2002NE 402891 Valor: |
R$ 170.816,00 |
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II - ANULAÇÃO: Parcial das seguintes dotações orçamentárias. |
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11 - Sec. Munic. de Meio ambiente e Saneamento Urbano |
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01 - Gabinete do Secretario |
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1751200022.024000 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento D’agua |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor - |
R$ 60.000,00 |
1751200022.025000 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Esgoto |
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4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor - |
R$ 30.704,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.