LEI Nº 150, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 501.520,00 (Quinhentos e hum mil, quinhentos e vinte reais), às seguintes dotações orçamentárias.

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

101220006.2.033000 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE TRATAMENTO DA MULHER DE PORTO REAL

 

4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – Valor

R$ 241.267,42

4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Valor

R$ 260.252,58

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes, na forma do Inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64

 

I - GESTÃO EMITENTE: - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

 

Convênio 1414/2002

 

Empenho 2002NE 402381 e 402382 Valor:

R$ 240.000,00

Convênio 1816/2002

 

Empenho 2002NE 402891 Valor:

R$ 170.816,00

 

 

II - ANULAÇÃO: Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

11 - Sec. Munic. de Meio ambiente e Saneamento Urbano

 

01 - Gabinete do Secretario

 

1751200022.024000 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento D’agua

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor -

R$ 60.000,00

1751200022.025000 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Esgoto

 

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Valor -

R$ 30.704,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.