O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso I do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200062.031000 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00.000 - Equipamento e Material Permanente – Valor R$ 64.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da seguinte fonte, conforme inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64.
GESTÃO EMITENTE: - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Convênio - 1098/2002
Empenho 2002NE 401980 – Valor R$ 64.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.