O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso I do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
01 - GABINETE DA SECRETARIA
2781300021.007000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA
4.4.90.51.00.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da seguinte fonte, conforme inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64.
- GESTÃO EMITENTE: - MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
Empenho 2002NE 01770 – Valor R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.