A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Carolina Maria de Jesus Silva", o logradouro público conhecido como Rua 1 no Bairro Jardim das Acácias, em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.