LEI Nº 141, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Carolina Maria de Jesus Silva", o logradouro público conhecido como Rua 1 no Bairro Jardim das Acácias, em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.