LEI Nº 137, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Institui normas para a implantação do Regime Previdenciário do Município de Porto Real e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Porto Real, na ausência de Quadro Permanente de Servidores, adotará o Regime Geral da Previdência do Instituto Nacional da Seguridade Social.

 

Art. 2º Deverá o Poder Executivo enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Porto Real, estabelecendo Regime Previdenciário Próprio, tão logo seja efetivado o Quadro Permanente de Servidores, em decorrência do Regime Jurídico Estatutário estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.