A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Reservatório de Águas Maria da Glória Rocha", o patrimônio público conhecido como Reservatório de Águas do Bairro Jardim das Acácias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Porto Real - RJ, 13 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.