A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Porto Real para o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.260.000,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta mil reais).
Art. 2º O sumário geral da Receita por Fontes e da Despesa por funções de governo obedece ao seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Tributária |
1.817.780,00 |
Patrimonial |
80.100,00 |
Industrial |
113.100,00 |
Serviços |
132.200,00 |
Transferências Correntes |
13.130.960,00 |
Outras Receitas Correntes |
244.963,00 |
Total Receitas Correntes |
15.519.103,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
2.000,00 |
Transferência de Capital |
1.303.016,00 |
Total Receitas Capital |
1.305.016,00 |
Total Geral |
16.824.119,00 |
(-) Deduções para Formação do FUNDEF |
1.564.119,00 |
Total da Receita Líquida |
15.260.000,00 |
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III - DESPESAS POR FUNÇÃO |
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01 - Legislativa |
900.000,00 |
04 - Administração |
6.500.900,00 |
08 - Assistência Social |
342.300,00 |
10 - Saúde |
773.700,00 |
12 - Educação |
3.466.000,00 |
13 - Cultura |
56.100,00 |
15 - Urbanismo |
801.000,00 |
17 - Saneamento |
810.000,00 |
20 - Agricultura |
130.000,00 |
22 - Indústria |
400.000,00 |
26 - Transporte |
827.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
153.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Total Geral |
15.260.000,00 |
Art. 3º O quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo I da Lei Federal 4320/64, apresenta o seguinte desdobramento:
I - RECEITA: |
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I-1 Receitas Correntes |
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Tributária |
1.817.780,00 |
|
Patrimonial |
80.100,00 |
|
Industrial |
113.100,00 |
|
Serviços |
132.200,00 |
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Transf. Correntes |
11.566.841,00 |
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Outras Receitas Correntes |
244.963,00 |
13.954.984,00 |
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II - DESPESA: |
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II-1 - Despesa Corrente |
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Pessoal e Encargos Sociais |
7.035.700,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
724.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
4.422.800,00 |
12.182.500,00 |
II-2 - Despesas de Capital |
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Investimentos |
2.977.500,00 |
2.977.500,00 |
III - Reserva de Contingência |
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100.000,00 |
Total das Despesas |
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15.260.000,00 |
Art. 4º A arrecadação da Receita obedece a Legislação vigente, a saber:
a) os tributos de competência Municipal, bem como acréscimos e penalidades, foram instituídos pelo Decreto nº 130 de 19/07/90 - Regulamento dos Tributos Municipais de Resende, por força do artigo 16 da Lei Complementar nº 59 de 22/02/1990 e Lei Municipal nº 49 de 24/12/98 que instituiu as Taxas de Serviços do Município de Porto Real;
b) os repasses financeiros, transferidos de outras pessoas de direito público interno, conforme a Constituição Federal e as Lei Complementares;
c) os rendimentos sobre o Patrimônio Econômico (Receita Patrimonial), nos termos da Lei Federal 3.071, Lei Federal 4.320 e Resolução 027/97 - Lei Orgânica do Município de Porto Real.
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as normas de Direto Financeiro e será controlada e codificada por Função, Categoria Econômica e Unidades Administrativas, a saber:
01.01 - Câmara Municipal
02.04 - Gabinete da Secretaria de Governo
03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.99 - Reserva de Contingência
04.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Desenv., Planej., Turismo e Transporte
05.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Saúde, Trabalho e Ação Social
05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
05.03 - Fundo Municipal de Saúde
05.04 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
07.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Obras e Infra-Estrutura
08.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
09.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais
10.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Desenv. Industrial e Isenções Fiscais
10.02 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Porto Real - FADIPRE
11.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Saneamento Urbano
Art. 6º O poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de 5% (cinco por cento) desta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
Art. 7º As Receitas e Despesas fixadas na presente Lei, serão atualizadas de acordo com a variação dos principais índices macroeconômicos oficiais, conjugado ao comportamento das Receitas no período decorrido de julho a dezembro de 2001.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias, para em virtude de alteração na Estrutura Organizacional do Município, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei, às modificações administrativas ocorridas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.