LEI Nº 124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Porto Real para o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.260.000,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2º O sumário geral da Receita por Fontes e da Despesa por funções de governo obedece ao seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Tributária

1.817.780,00

Patrimonial

80.100,00

Industrial

113.100,00

Serviços

132.200,00

Transferências Correntes

13.130.960,00

Outras Receitas Correntes

244.963,00

Total Receitas Correntes

15.519.103,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

2.000,00

Transferência de Capital

1.303.016,00

Total Receitas Capital

1.305.016,00

Total Geral

16.824.119,00

(-) Deduções para Formação do FUNDEF

1.564.119,00

Total da Receita Líquida

15.260.000,00

 

 

III - DESPESAS POR FUNÇÃO

 

01 - Legislativa

900.000,00

04 - Administração

6.500.900,00

08 - Assistência Social

342.300,00

10 - Saúde

773.700,00

12 - Educação

3.466.000,00

13 - Cultura

56.100,00

15 - Urbanismo

801.000,00

17 - Saneamento

810.000,00

20 - Agricultura

130.000,00

22 - Indústria

400.000,00

26 - Transporte

827.000,00

27 - Desporto e Lazer

153.000,00

99 - Reserva de Contingência

100.000,00

Total Geral

15.260.000,00

 

Art. 3º O quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo I da Lei Federal 4320/64, apresenta o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA:

 

 

I-1 Receitas Correntes

 

 

Tributária

1.817.780,00

 

Patrimonial

80.100,00

 

Industrial

113.100,00

 

Serviços

132.200,00

 

Transf. Correntes

11.566.841,00

 

Outras Receitas Correntes

244.963,00

13.954.984,00

 

 

 

II - DESPESA:

 

 

II-1 - Despesa Corrente

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

7.035.700,00

 

Juros e Encargos da Dívida

724.000,00

 

Outras Despesas Correntes

4.422.800,00

12.182.500,00

II-2 - Despesas de Capital

 

 

Investimentos

2.977.500,00

2.977.500,00

III - Reserva de Contingência

 

100.000,00

Total das Despesas

 

15.260.000,00

 

Art. 4º A arrecadação da Receita obedece a Legislação vigente, a saber:

 

a) os tributos de competência Municipal, bem como acréscimos e penalidades, foram instituídos pelo Decreto nº 130 de 19/07/90 - Regulamento dos Tributos Municipais de Resende, por força do artigo 16 da Lei Complementar nº 59 de 22/02/1990 e Lei Municipal nº 49 de 24/12/98 que instituiu as Taxas de Serviços do Município de Porto Real;

b) os repasses financeiros, transferidos de outras pessoas de direito público interno, conforme a Constituição Federal e as Lei Complementares;

c) os rendimentos sobre o Patrimônio Econômico (Receita Patrimonial), nos termos da Lei Federal 3.071, Lei Federal 4.320 e Resolução 027/97 - Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as normas de Direto Financeiro e será controlada e codificada por Função, Categoria Econômica e Unidades Administrativas, a saber:

 

01.01 - Câmara Municipal

02.04 - Gabinete da Secretaria de Governo

03.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

03.99 - Reserva de Contingência

04.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Desenv., Planej., Turismo e Transporte

05.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Saúde, Trabalho e Ação Social

05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

05.03 - Fundo Municipal de Saúde

05.04 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

06.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

07.01 - Gabinete da Secr. Mun. de Obras e Infra-Estrutura

08.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

09.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais

10.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Desenv. Industrial e Isenções Fiscais

10.02 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Porto Real - FADIPRE

11.01 - Gabinete da Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Saneamento Urbano

 

Art. 6º O poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de 5% (cinco por cento) desta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 7º As Receitas e Despesas fixadas na presente Lei, serão atualizadas de acordo com a variação dos principais índices macroeconômicos oficiais, conjugado ao comportamento das Receitas no período decorrido de julho a dezembro de 2001.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias, para em virtude de alteração na Estrutura Organizacional do Município, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei, às modificações administrativas ocorridas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.