O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) à seguinte dotação orçamentária.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13754282-428211 - Ampliação e Manutenção de Rede de Serv. Médicos.
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
- GESTÃO EMITENTE: 25901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.
Empenho 2001NE 402919
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.