O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais mil reais) à seguinte dotação orçamentária.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E LAZER
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
08420212.032040 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR / PNTE.
4120 - Equipamento e Material Permanente.
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
- GESTÃO EMITENTE: 15253 – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Empenho 2001NE 750503
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.