LEI Nº 120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais mil reais) à seguinte dotação orçamentária.

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E LAZER

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

08420212.032040 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR / PNTE.

4120 - Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:

 

- GESTÃO EMITENTE: 15253 – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

Empenho 2001NE 750503

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.