O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) à seguinte dotação orçamentária.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1376481.448123 - CONTR. ENCHENTES - CANAL DE ÁGUAS PLUVIAIS
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
- GESTÃO EMITENTE: 00001 - TESOURO NACIONAL
Empenho 2001NE 000893
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.