O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à seguinte dotação orçamentária.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E LAZER
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
08411901.032039 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E MOD. DE CRECHE - BAIRRO NOVO HORIZONTE
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
- GESTÃO EMITENTE: 33903 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Empenho 2001NE 004231
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.