O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do Artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) à seguinte dotação orçamentária.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PLAN. TRANSP. E TURISMO
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
10603252.325025 - CONTROLE DE LIXO URBANO - PRÓ-LIXO
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
- SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Convênio n° 028/2001 = R$ 244.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.