O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o Parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar em decorrência do excesso de arrecadação verificado no primeiro período e a tendência do segundo período do presente exercício conforme Art. 3º da presente Lei, a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.087.100,00 (um milhão, oitenta e sete mil e cem reais)
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar autorizado será distribuído conforme abaixo:
SECRETARIA DE GOVERNO |
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03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
82.000,00 |
03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais |
170,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS |
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03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
47.700,00 |
03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais |
750,00 |
03070212.021021-3132 - Outros Serviços e Encargos |
12.870,0 |
14784722.472023-3132 - Outros Serviços e Encargos |
750,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA |
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03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
200.100,00 |
03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais |
10.200,00 |
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SECRETARIA MUN. DESENV. PLANEJ. TRANSP. TURISMO |
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03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
32.400,00 |
03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais |
300,00 |
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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E LAZER |
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08421882.032032-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
18.575,36 |
08421882.099029-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
61.500,00 |
08421882.099029-3113 - Obrigações Patronais |
30.680,00 |
08411902.032034-3113 - Obrigações Patronais |
2.000,00 |
08421882.032032-3113 - Obrigações Patronais |
18.900,00 |
08420212.032036-3120 - Material de Consumo |
5.000,00 |
08420212.032036-3132 - Outros Serviços e Encargos |
45.000,00 |
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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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13754282.031031 -3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
403.034,64 |
13754282.031031 -3113 - Obrigações Patronais |
17.500,00 |
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SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SAN. URBANO |
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03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
84.000,00 |
03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais |
1.750,00 |
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SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.380,00 |
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SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS |
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03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
4.120,00 |
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SECRETARIA DE DESENVOLV. INDL. E ISENÇ. FISCAIS |
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03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
2.420,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes da previsão do provável excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstração do anexo - I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.