LEI Nº 114, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o Parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar em decorrência do excesso de arrecadação verificado no primeiro período e a tendência do segundo período do presente exercício conforme Art. 3º da presente Lei, a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.087.100,00 (um milhão, oitenta e sete mil e cem reais)

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar autorizado será distribuído conforme abaixo:

 

SECRETARIA DE GOVERNO

03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

82.000,00

03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais

170,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS

03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

47.700,00

03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais

750,00

03070212.021021-3132 - Outros Serviços e Encargos

12.870,0

14784722.472023-3132 - Outros Serviços e Encargos

750,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

200.100,00

03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais

10.200,00

 

 

SECRETARIA MUN. DESENV. PLANEJ. TRANSP. TURISMO

03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

32.400,00

03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais

300,00

 

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E LAZER

08421882.032032-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

18.575,36

08421882.099029-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

61.500,00

08421882.099029-3113 - Obrigações Patronais

30.680,00

08411902.032034-3113 - Obrigações Patronais

2.000,00

08421882.032032-3113 - Obrigações Patronais

18.900,00

08420212.032036-3120 - Material de Consumo

5.000,00

08420212.032036-3132 - Outros Serviços e Encargos

45.000,00

 

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

13754282.031031 -3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

403.034,64

13754282.031031 -3113 - Obrigações Patronais

17.500,00

 

 

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SAN. URBANO

03070212.021021-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

84.000,00

03070212.021021-3113 - Obrigações Patronais

1.750,00

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

5.380,00

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS

03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

4.120,00

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLV. INDL. E ISENÇ. FISCAIS

03070212.021000-3111 - Vencimentos e Vantagens Fixas

2.420,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes da previsão do provável excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstração do anexo - I.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.