LEI Nº 113, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza o Executivo a participar da Associação de Usuários das Águas do Médio Paraíba do Sul, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Associação de Usuários das Águas do Médio Paraíba do Sul, a ser constituída na forma de Associação Civil sem fins lucrativos, que se regerá pelas normas do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente e pelo seu Estatuto (Anexo Único), que também é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os encargos decorrentes da participação do Município ficarão por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano.

 

Art. 3º A contribuição de participação no custeio da Associação não poderá ser alterada, a não ser pela correção da inflação, por período não inferior a um ano.

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a participar, através da Associação de Usuários das Águas do Médio Paraíba do Sul, de programas, projetos, ações e obras ambientais que beneficiem a Bacia do Médio Rio Paraíba do Sul.

 

Parágrafo Único. Os encargos financeiros decorrentes da participação descrita no caput são considerados contribuição específica de investimentos, e deverão estar devidamente aprovados em orçamento.

 

Art. 5º A Associação de Usuários deverá apresentar prestação de contas de seus trabalhos e da aplicação dos seus recursos, ao final de cada exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade.

 

Art. 6º A contribuição de custeio à Associação de Usuários, a ser paga mensalmente, começará a vigorar a partir da constituição da Associação, na data de sua primeira assembléia, de subscrição do Estatuto, eleição de sua Diretoria e aprovação do valor de contribuição de custeio de cada membro.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.