LEI Nº 110, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de uso do Imóvel Público, sem encargos, para funcionamento do escritório local da EMATER/RIO, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, permissão de uso, sem encargos, do imóvel pertencente ao patrimônio, situado na Av. Dom Pedro II, 1128 - Centro - Porto Real, à Empresa de Assistência e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER/RJ, para funcionamento de seu escritório local, que prestará serviços de assistência técnica rural aos produtores, aos trabalhadores rurais, suas famílias e suas organizações.

 

Art. 2º A presente Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Parágrafo único. As demais cláusulas e condições da referida Permissão de Uso serão fixadas em Termo, a ser firmado posteriormente entre o Município e a EMATER/RIO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.