LEI Nº 109, de 06 de setembro de 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão Real de Direito de Uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, do imóvel ocupado pela "Casa do Futuro".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de terras com 1.800 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) do Loteamento João Chiesse Filho, neste Município, referente aos Lotes 35 a 39, conforme Matrícula 14777, fls 01 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Resende.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 8º, § 2º, da Lei Orgânica do Município, a disponibilizar em favor do Governo do estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado, através de lavratura do Termo de Concessão Real de Direito de Uso, o imóvel de propriedade do Município de Porto Real, com a área de 393,60 m² (trezentos e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados), a ser desmembrado da área descrita no artigo anterior, cuja destinação será a construção da "Casa Do Futuro", conforme Memorial e planta descrita que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.