A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial em decorrência do excesso de arrecadação verificado no primeiro período e a tendência do segundo período do presente exercício, conforme Artigo 3º da presente Lei, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 2º O valor do Crédito Adicional, autorizado será distribuído entre os poderes da seguinte forma:
I- Poder Executivo - R$ 938.400,00 (novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais);
II - Poder legislativo - R$ 61.600,00 (sessenta e hum mil e seiscentos reais).
§ 1º O valor destinado ao Poder Executivo se destinará a abertura de Crédito Adicional Suplementar às dotações orçamentárias que se verificarem insuficientes.
§ 2º As dotações orçamentárias do Poder Legislativo serão suplementadas através da abertura de "Crédito Adicional Especial".
Programa 01010012.001 - Manutenção da Secretaria da Câmara.
Elemento 3113.0 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Programa 01010012.002 - Manutenção do Plenário da Câmara.
Elemento 3113.0 - Obrigações Patronais R$ 31.600,00
Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar e Especial serão os provenientes da previsão do provável excesso de arrecadação, na forma do Artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal 4320/64 conforme.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.