A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Florianópolis", o logradouro público, conhecido como Rua 10, no Bairro Jardim das Acácias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 29 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.