LEI Nº 107, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outra providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Florianópolis", o logradouro público, conhecido como Rua 10, no Bairro Jardim das Acácias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 29 de junho de 2001.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.