A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de junho de 2001 a apreciação do Plano Plurianual.
Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de junho de 2001 a apreciação da Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Real-RJ, 20 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.