LEI Nº 105, DE 20 DE ABRIL DE 2001

 

Prorroga a apreciação do Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de junho de 2001 a apreciação do Plano Plurianual.

 

Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado até 30 (trinta) de junho de 2001 a apreciação da Lei das Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Real-RJ, 20 de abril de 2001.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.