LEI Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua José Carlos de Oliveira", o logradouro público Rua que se inicia na Avenida H. R. Pritchard, s/n e passa pela rua 2 e termina na rua 3.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.