A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Porto Real para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.684.741,00 (Onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais).
Art. 2º O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo obedece ao seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES |
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I.1 -Municipais |
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Tributárias |
1.269.077,00 |
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Patrimonial |
11.000,00 |
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Rec. Serv. Ind. de Útil. Publica |
102.000,00 |
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Serviços |
154.700,00 |
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Outras correntes |
278.215,00 |
1.814.992,00 |
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I-2 - Transferências |
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Transf. da União |
2.353.099,00 |
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Transf. dos Estados |
7.002.600,00 |
9.355.699,00 |
Soma Receitas Correntes |
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11.170.691,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL: |
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Alienação de Bens |
2.000,00 |
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Transf. de Capital |
512.050,00 |
514.050,00 |
TOTAL |
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11.684.741,00 |
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III - DESPESAS: |
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III-1 - Funções |
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01 - Legislativa |
720.000,00 |
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03 - Administração e Planejamento |
1.936.641,00 |
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04 - Agricultura |
85.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
2.781.400,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
519.000,00 |
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11 - Indústria/ Comércio e Turismo |
250.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
2.562.000,00 |
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14 - Trabalho |
100.000,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
607.700,00 |
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16 - Transporte |
1.155.000,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
968.000,00 |
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TOTAL |
11.684.741,00 |
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Art. 3º O quadro demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo I da Lei Federal 4.320/64, apresenta o seguinte desdobramento:
I - RECEITA: |
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I.1 - Receita Corrente |
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Tributária |
1.269.077,00 |
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Patrimonial |
11.000,00 |
|
Serv. Ind. de Útil. Pública |
102.000,00 |
|
Serviços |
154.700,00 |
|
Transf. Correntes |
9.355.699,00 |
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Outras Correntes |
278.215,00 |
11.170.691,00 |
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I.2 - Receita de Capital |
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Alienação de Bens |
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2.000,00 |
Transf. de Capital |
512.050,00 |
514.050,00 |
TOTAL |
11.684.741,00 |
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II - DESPESA: |
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II.1 - Despesa Corrente |
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Custeio |
7.870.741,00 |
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Transf. Correntes |
135.000,00 |
8.005.741,00 |
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II.2 -Despesa de Capital |
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Investimentos |
2.703.000,00 |
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Inv. Financeiras |
7.000,00 |
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Transf. de Capital |
1.000,00 |
2.711.000,00 |
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III. Reserva de Contingência |
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968.000,00 |
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TOTAL |
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11.684.741,00 |
Art. 4º A arrecadação da Receita obedece a Legislação vigente, a saber:
a) tributos de competência Municipal, bem como acréscimos e penalidades, foram instituídos pelo Decreto nº 130 de 19/07/90 - Regulamento dos Tributos Municipais de Resende, por força do artigo 16 da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990 e Lei Municipal nº 049 de 24/12/98 que instituiu as Taxas de Serviços do Município de Porto Real;
b) repasses financeiros, transferidos de outras pessoas de direito público interno, conforme Constituição Federal e Leis Complementares;
c) rendimento sobre o Patrimônio Econômico (Receita Patrimonial), nos termos da Lei Federal nº 3.071/16, Lei Federal 4.320/64 e Resolução 027/97 - Lei Orgânica do Município de Porto Real.
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com as normas de Direito Financeiro e será controlada e codificada por Função, Categoria Econômica e Unidades Administrativas, estas a saber:
01.01 - Câmara Municipal
02.01- Gabinete da Secretaria de Governo
03.01- Gabinete da Sec. Munic. de Administração e Finanças
03.99- Reserva de Contingências
04.01- Gabinete da Sec. Munic. de Desenv. Planej. Turismo e Transporte
05.01- Gabinete da Sec. Munic. de Saúde, Trabalho e Ação Social
05.02- Fundo Municipal de Assistência Social
05.03- Fundo Municipal de Saúde
05.04- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.01- Gabinete da Sec. Munic. de Educação Cultura Esporte e Lazer
06.02- Fundo de Man. e Des. do Ens. Fundamental- FUNDEF
06.03- Conselhos Escolares
07.01- Gabinete da Sec. Munic. de Obras e Infra - Estrutura
08.01- Gabinete da Sec. Munic.de Assuntos Jurídicos
09.01- Gabinete da Sec. Munic. de Assuntos Especiais
10.01- Gabinete da Sec. Munic. de Desenv. Industrial e Isenções Fiscais
10.02- Fdo. de Apoio ao Des. de Porto Real - FADIPRE
11.01- Gabinete da Sec. Munic. de Meio Ambiente e Saneamento Urbano
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de 30% (trinta por cento) desta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento aprovado por esta Lei.
§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.
§ 2º O percentual a que se refere o artigo 6º, passará a incidir sobre o valor do orçamento inicial, acrescido pelos Créditos Suplementares abertos em decorrência de previsão de excesso de arrecadação.
Art. 8º As receitas e despesas fixadas na presente Lei, serão atualizadas de acordo com a variação dos principais índices macroeconômicos oficiais, conjugado ao comportamento das receitas no período decorrido de julho a dezembro de 2000.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias, para em virtude de alteração na Estrutura Organizacional do Município, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, às modificações administrativas ocorridas.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.