A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Emenda Constitucional nº 019/1998 e a Emenda Constitucional nº 25/2000, no que couber, dentro dos limites conferidos pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal de Porto Real, para a legislatura subsequente, corresponderá a 4 (quatro) vezes àquela estabelecida em espécie para os Vereadores, tomando por referência, a Certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá, a título de remuneração, o equivalente a um terço do valor total da remuneração do prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria da Prefeitura Municipal de Porto Real.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.