FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 39 da Resolução nº 027 de dezembro de 1997, que aprovou a Lei Orgânica do Município de Porto Real, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composto por 11 (onze) vereadores, representantes da Comunidade, eleito pelo sistema proporcional, na forma da Constituição Federal e Legislação Eleitoral Ordinária”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.