EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 08, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

“Altera o artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Porto Real”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 39 da Resolução nº 027 de dezembro de 1997, que aprovou a Lei Orgânica do Município de Porto Real, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composto por 11 (onze) vereadores, representantes da Comunidade, eleito pelo sistema proporcional, na forma da Constituição Federal e Legislação Eleitoral Ordinária”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Heitor Silvestre da Silva

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.