EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“Revoga o artigo 37 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e seu Parágrafo Único, instituídos pela Resolução nº. 027/97.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.