A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º Fica revogado o Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e seu Parágrafo Único, instituídos pela Resolução nº. 027/97.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.