EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Caput do art. 54 da Lei Orgânica do Município de Porto Real passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice- Presidentes e 1º e 2º Secretários.

 

§ 1º As competências e as atribuições dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para a sua composição e os cargos de destituição são definidos no Regimento Interno.

 

§ 2º O Presidente representa o Poder Legislativo”.

 

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo segundo do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

Art. 3º Fica suprimido o art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.