FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo 29 “caput” da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O Caput do art. 54 da Lei Orgânica do Município de Porto Real passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 A Mesa da Câmara compõe-se dos
cargos de Presidente, 1º e 2º Vice- Presidentes e 1º e 2º Secretários.
§ 1º As competências e as atribuições
dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para a sua
composição e os cargos de destituição são definidos no Regimento Interno.
§ 2º O Presidente representa o Poder
Legislativo”.
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo segundo do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Porto Real.
Art. 3º Fica suprimido o art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Real.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.