REVOGADA PELA LEI Nº 568, DE 09 DE MAIO DE 2016

 

LEI Nº 497, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, DANDO, AINDA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DA NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

 

Art. 1º Os Órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Real, diretamente subordinados ao Poder Executivo, serão agrupados em:

 

I - Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle das atividades da Administração Municipal;

 

II - Órgãos auxiliares – com a atribuição de executar as tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;

 

III - Órgãos de administração específica – com a atribuição de executar os serviços considerados finalísticos da Administração Municipal;

 

IV - Órgãos colegiados - com a atribuição de contribuir na elaboração de políticas de governo em suas respectivas áreas, submetendo suas conclusões ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou à Autoridade Administrativa a que estiverem vinculados, e demais atribuições conferidas por lei, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 531 de 15 de outubro de 2014)

 

Art. 2º A nova organização administrativa do Poder Executivo do Município de Porto Real é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de assessoramento

 

a) Secretaria Municipal de Governo (SMG);

b) Procuradoria Geral do Município (PGM);

c) Controladoria Geral do Município (CGM);

 

II - Órgãos auxiliares;

 

a) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (SMAF).

 

III - Órgãos de administração específica;

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SMDETR;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA;

c) Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SMOUI;

d) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Turismo e Eventos – SMSUTE;

e) Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação – SMASH;

f) Secretaria Municipal de Educação – SME;

g) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SMELC;

h) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

i) Secretaria Municipal de Ordem Pública – SMOP;

 

VI – Órgãos Colegiados.

 

a) Conselhos Municipais.

 

Parágrafo único. Os Órgãos Colegiados serão criados e regulados por lei Municipal, respeitado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 263 da Lei Orgânica do Município de Porto Real. (Dispositivo incluído pela Lei nº 531 de 15 de outubro de 2014)

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Da Secretaria Municipal de Governo

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, estruturada na forma do anexo I, compete:

 

I - Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações comunitárias e de classe;

 

II - Assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;

 

III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

 

IV – Organizar e manter sob sua responsabilidade os decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

 

V - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;

 

VI - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação de projetos de interesse do Executivo junto ao poder Legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

 

VII – Divulgar as atuações da Prefeitura junto aos órgãos de comunicação, e desenvolver as atividades de cerimonial e de relações públicas;

 

VIII - Promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidade da Prefeitura;

 

IX - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

 

X - Promover e acompanhar a execução do Plano Diretor e demais planos setoriais;

 

XI - Promover a elaboração e o acompanhamento de estudos e diagnósticos, de programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Município;

 

XII - Acompanhar a execução físico-financeira de planos, programas e projetos, assim como avaliar seus resultados;

 

XIII - Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas do Governo;

 

XIV - Promover e supervisionar a elaboração de contratos, bem como a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

 

XV - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção II

Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município, estruturada na forma do anexo II, compete:

 

I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

 

II - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

 

III - Redigir, em articulação com os órgãos municipais interessados, anteprojetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

 

IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

 

V - Assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;

 

VI - Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

 

VII - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

 

VIII - Manter sob sua responsabilidade os exemplares de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

 

IX - Velar pelo cumprimento dos princípios básicos de cidadania e de respeito aos direitos humanos, bem como promover e supervisionar as atividades de proteção ao consumidor no âmbito municipal;

 

X - Prestar, de forma subsidiária, assistência jurídica à população de baixa renda; (Dispositivo revogado pela Lei nº 531 de 15 de outubro de 2014)

 

XI - Proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;

 

XII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção III

Da Controladoria Geral do Município

 

Art. 5º A Controladoria Geral do Município, estruturada na forma do anexo III, compete:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

II - Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

 

III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

 

IV - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

V - Examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

 

VI - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

 

VII - Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Controladoria no âmbito do Governo Municipal;

 

VIII - Exercer a prestação de contas dos contratos e convênios celebrados pelo Município, bem como dos recursos a ele repassados;

 

IX - Propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;

 

X - Propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal;

 

XI - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

 

XII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, estruturada na forma do anexo IV, compete:

 

I - Executar a política fiscal-fazendária do Município;

 

II- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e exercer a fiscalização de tributos;

 

III - Administrar a dívida ativa da Prefeitura;

 

IV - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

 

V - Preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

 

VI - Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

 

VII - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

 

VIII - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;

 

IX - Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação do pessoal;

 

X - Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;

 

XI - Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

 

XII - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

 

XIII - Executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

 

XIV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

 

XV - Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;

 

XVI - Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

 

XVII - Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;

 

XVIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção V

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estruturada na forma do anexo V, compete:

 

I - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, de serviços no Município;

 

II - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;

 

III - Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

 

IV - Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;

 

V - Incentivar as empresas localizadas no município a ampliar e a diversificar a oferta de empregos ao mercado local;

 

VI - Articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;

 

VII - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;

 

VIII - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;

 

IX - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;

 

X - Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola;

 

XI - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agricultura e pecuária;

 

XII - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;

 

XIII - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

 

XIV - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuem no setor agrícola;

 

XV - Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

 

XVI - organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras-livres, matadouros e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;

 

XVII - Apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

 

XVIII - Planejar e implementar ações estratégicas referentes à promoção e geração de emprego e renda;

 

XIX - Implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho;

 

XX - Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

XXI - Estimular, desenvolver, programar e adotar medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

 

XXII - Estabelecer contatos com empresas e instituições localizadas nas cidades vizinhas para conhecer as demandas de recursos humanos e encaminhar interessados, residentes no município, às empresas empregadoras;

 

XXIII - Promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda;

 

XXIV - Incrementar as áreas de oportunidades de ocupação e melhoria da renda para as populações mais carentes.

 

XXV - desempenhar outras atividades afins.

 

Seção VI

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estruturada na forma do anexo VI, compete:

 

I - Manter o equilíbrio ambiental do Município, promovendo o combate à poluição, à degradação dos ecossistemas e prevenindo a ocupação em áreas de risco;

 

II - Promover atividades de educação ambiental no Município;

 

III - Articular-se com órgãos estaduais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

 

IV - Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;

 

V - Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;

 

VI - Propor e participar da realização de estudos relativos ao zoneamento, ao parcelamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;

 

VII - Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;

 

VIII – Realizar atividades de abastecimento de água e a coleta e tratamento do esgoto;

 

IX – Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do município;

 

X – Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico no âmbito Municipal;

 

XI - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção VII

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, estruturada na forma do anexo VII, compete:

 

I - Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

 

II - Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;

 

III - Responsabilizar-se pela elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;

 

IV - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

 

V - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao ordenamento do território municipal, ao uso e à ocupação do solo e ao parcelamento do solo urbano;

 

VI - Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

 

VII - Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

 

VIII - Propor, acompanhar e supervisionar os projetos a cargo de terceiros, de obras públicas municipais, tendo em vista o desenvolvimento urbano, a estética urbana, a segurança das edificações, a preservação do ambiente natural e a prevenção de desastres naturais;

 

IX - Elaborar os projetos relativos a obras públicas em logradouros municipais;

 

X - Promover e supervisionar as atividades de construção, de edificação e de manutenção de obras públicas municipais;

 

XI - Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;

 

XII - Promover a elaboração de projetos a cargo da Prefeitura, de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

 

XIII - Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

 

XIV - Promover e supervisionar os serviços de construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

 

XV - Promover e supervisionar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

 

XVI - Promover e supervisionar a execução dos serviços e das obras de saneamento básico a cargo do Município;

 

XVII - Promover a execução de trabalhos topográficos e de projetos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;

 

XVIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção VIII

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Turismo e Eventos

 

Art. 10 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Turismo e Eventos, estruturada na forma do anexo VIII, compete:

 

I - Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;

 

II - Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais;

 

III - Regulamentar os serviços funerários existentes no Município;

 

IV - Supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

 

V - Supervisionar os serviços de conservação e manutenção dos parques e jardins do Município, bem como arborização dos logradouros públicos;

 

VI - Supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;

 

VII - Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;

 

VIII - Conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;

 

IX - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;

 

X - Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;

 

XI - Articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;

 

XII - Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;

 

XIII - Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;

 

XIV - Relacionar-se com entidades públicas e privadas visando ao apoio e à formação de eventos turísticos no Município;

 

XV - Organizar e implantar o calendário de eventos turísticos do Município;

 

XVI - Divulgar os eventos turísticos do Município;

 

XVII - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;

 

XVIII - Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;

 

XIX - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção IX

Da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação, estruturada na forma do anexo IX, compete:

 

I - Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de assegurar os direitos do cidadão;

 

II - Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;

 

III - Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas à assistência e ao bem estar social da população;

 

IV - Assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;

 

V - Promover a execução das atividades relativas à habitação popular para comunidades de baixa renda a cargo do Município;

 

VI - Estabelecer uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;

 

VII - Incentivar a existência de cooperativas habitacionais;

 

VIII - Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;

 

IX - Promover a urbanização e a regularização de áreas de baixa renda, passíveis de urbanização;

 

X - Promover o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;

 

XI - Promover o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos;

 

XII - Receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso;

 

XIII - Propiciar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes;

 

XIV - Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;

 

XV - Prestar apoio ao portador de deficiência e ao idoso;

 

XVI- Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;

 

XVII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção X

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação, estruturada na forma do anexo X, compete:

 

I - Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

 

II - Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

 

III - Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

 

IV - Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

 

V - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

 

VI - Garantir educação especial para pessoas portadoras de deficiência que efetivamente não possam acompanhar as classes regulares;

 

VII - Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

 

VIII - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

 

IX - Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;

 

X - Oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;

 

XI - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

 

XII - Proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;

 

XIII - Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;

 

XIV - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

 

XV - Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

        

XVI - Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

 

XVII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, estruturada na forma do anexo XI, compete:

 

I - Promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

 

II - Formular e executar programas de esporte amador;

 

III - Promover e desenvolver programas esportivos no Município;

 

IV - Organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;

 

V - Promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;

 

VI - Administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

 

VII - Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

 

VIII - Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas;

 

IX - Desempenhar outras atividades afins.

 

X - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

 

XI - Administrar os centros culturais sob a responsabilidade do Município;

 

XII - Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;

 

XIII - Incentivar e proteger o artista e o artesão;

 

XIV - Documentar as artes populares;

 

XV - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;

 

XVI - Manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura;

 

XVII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção XII

Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 14 A Secretaria Municipal de Saúde, estruturada na forma do anexo XII, compete:

 

I - Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

 

II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

 

III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;

 

IV - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;

 

V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

 

VI - Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;

 

VII - Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de saúde do Município;

 

VIII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;

 

IX - Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;

 

X - Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

 

XI - Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência;

 

XII - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

 

XIII - Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

 

XIV - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

 

XV - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

 

XVI - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

 

XVII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Ordem Pública

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Ordem Pública, estruturada na forma do anexo XIII, compete:

 

I - Promover a execução de medidas permanentes de defesa civil, destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a proteger a população e as áreas por esses eventos;

 

II - Tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública;

 

III - Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;

 

IV - Gerenciar as atividades da Guarda;

 

V - Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;

 

VI - Garantir o fluxo regular do transito no município e da legislação própria pelos cidadãos, mediante fiscalização ativa de toda a área territorial do município;

 

VII - Promover ações que visem a melhoria das condições de trafego nas vias próprias municipais;

 

VIII - Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;

 

IX - Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanta a aplicação da legislação vigente através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;

 

X - Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação previa;

 

XI - Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;

 

XII - Garantir a segurança dos cidadãos nos logradouros públicos em atividades comuns e eventos realizados ou não pela municipalidade;

 

XIII - Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;

 

XIV - Realizar a análise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;

 

XV - Desempenhar outras atividades afins.

 

CAPÍTULO III

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 16 O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:

 

I - As atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;

 

II - As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;

 

III - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em separado;

 

IV – Os princípios gerais de delegação e exercício de autoridade;

 

V – Orientações acerca da implantação da nova organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

 

VI - Outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 17 Através do Regimento Interno o Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

 

Parágrafo único. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

CAPÍTULO IV

DOS AGENTES POLÍTICOS

 

Art. 18 Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente.

 

Art. 19 Os subsídios dos Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura.

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art. 20 Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas sejam ocupadas por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.

 

Art. 21 As funções gratificadas serão instituídas para atender a encargos de chefia, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.

 

§ 1º A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.

 

§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia.

 

§ 3º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22 Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:

 

I - Conhecer os problemas e as demandas da população;

 

II - Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com a realidade local;

 

III - Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;

 

IV - Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;

 

V - Avaliar periodicamente o resultado de suas ações;

 

VI - Rever e atualizar objetivos, programas e projetos.

 

Art. 23 O planejamento municipal adotará, como princípio básico, a gestão democrática e participativa, assegurando a ampla participação da sociedade e a cooperação das associações representativas.

 

Art. 24 É assegurado o amplo acesso e a transparência no acesso às informações disponíveis, por parte dos cidadãos e das entidades da sociedade civil organizada, nos termos da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, observado, ainda a Legislação Municipal correlata.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas para adaptar o orçamento, através da redistribuição dos saldos, das dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, visando fazer face a alteração da organização administrativa proposta na presente Lei, de acordo com as Leis Orçamentárias Vigentes no município

 

Art. 26 O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura procederá às modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência do disposto nesta Lei.

 

Art. 27 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, de imediato extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.

 

Art. 28 A nova organização administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

 

Art. 29 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes dos anexos I a XIII desta Lei.

 

Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas ficam fixados na forma do anexo XIV desta Lei.

 

Art. 30 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

 

Art. 31 Ficam revogados as Leis Municipais nº 187/2003; 229/2005; 231/2005; 245/2005; 290/2007; 335/2008; 383/2010; 389/2010; 412/2011; 417/2011 e demais disposições em contrário. (Redação dada pela Lei 531 de 15 de outubro de 2014)

 

Parágrafo único. Os dispositivos constantes de leis esparsas, criando cargos em comissão anteriores à vigência da presente Lei, que não forem objeto de revogação expressa na forma do caput, como no caso das Leis Municipais nº 446 de 2011 e 475 de 2013, continuam vigentes, desde que não sejam incompatíveis com a implantação da nova Organização Administrativa estabelecida nesta Lei.

 

Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário         de         Assuntos Institucionais

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Subsecretário     de     Licitações     e Contratos Administrativos

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Subsecretário de Políticas Públicas

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Atos Oficiais

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor    de    Gestão    e    Assuntos Administrativos

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor da Divisão de Informática

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Planejamento

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Gestão de Convênios

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Departamento de Licitação

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Departamento de Compras

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Comunicação Social

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Gabinete do Vice Prefeito

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Assuntos Institucionais

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Atos Oficiais

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Gestão

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador      da      Divisão      de Processamento de Dados

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador   de   Planejamento   e Projetos Especiais

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Convênios

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Contratos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Compras

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Comunicação Social

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Cerimonial

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Assuntos Jurídicos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Assuntos Legislativos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador Especial de Articulação Política

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Atos Oficiais

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Gestão

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Processamento de Dados

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Assuntos Institucionais

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Contratos

CC3-Cargo    de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Compras

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Comunicação Social

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Cerimonial

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Ouvidoria

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Gabinete

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Três (03)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

i - Secretário Municipal                                                                           SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário de Assuntos Institucionais                                  SSM

01 Subsecretário de Licitações e Contratos Administrativos             SSM

01 Subsecretário de Políticas Públicas                                           SSM

01 Diretor de Atos Oficiais                                                        CC1

01 Diretor de Gestão e Assuntos Administrativos                                         CC1

01 Diretor da Divisão de Informática                                                          CC1

01 Diretor de Planejamento                                                                       CC1

01 Diretor de Gestão e Convênios                                                              CC1

01 Diretor do Dep. Licitação                                                         CC1

01 Diretor do Dep. De Compras                                                CC1

01 Diretor de Comunicação Social                                             CC1

01 Diretor do Gabinete do Vice Prefeito                                     CC1

01 Diretor de Assuntos Institucionais                                         CC1

01 Coordenador de Atos Oficiais                                               CC2

01 Coordenador de Gestão                                                    CC2

01 Coordenador de Divisão de Proc. de Dados                            CC2

01 Coordenador de Planejamento e Projetos Especiais                 CC2

01 Coordenador de Convênios                                                   CC2

01 Coordenador de Contratos                                                CC2

01 Coordenador de Compras                                                   CC2

01 Coordenador de Comunicação Social                                      CC2

01 Coordenador de Cerimonial                                                     CC2

01 Coordenador de Assuntos Jurídicos                                    CC2

01 Coordenador de Assuntos Legislativos                               CC2

01 Coordenador Especial de Articulação Política                       CC2

01 Assessor de Atos Oficiais                                                   CC3

01 Assessor de Gestão                                                                CC3

01 Assessor do Setor de Processamento de Dados                    CC3

01 Assessor de Assuntos Institucionais                                         CC3

01 Assessor de Contratos                                                            CC3

01 Assessor de Compras                                                              CC3

01 Assessor de Comunicação Social                                        CC3

01 Assessor de Cerimonial                                                      CC3

01 Assessor de Controle Interno                                            CC3

01 Assessor de Ouvidoria                                                                        CC4

01 Assessor de Gabinete                                                                         CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

03 Chefe de Setor                                                                                    FGR

 

ANEXO II

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Procurador Geral do Município

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subprocurador Geral do Município

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Assuntos Tributários

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Assuntos Contenciosos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Assuntos Trabalhistas e Previdenciários

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Assuntos Tributários

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Assuntos Contenciosos

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Assuntos Trabalhistas e Previdenciários

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Gabinete

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

I – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subprocurador Geral do Município                                                         SSM

01 Coordenador de Assuntos Tributários                                                     CC2

01 Coordenador de Assuntos Contenciosos                                                 CC2

01 Coordenador de Assuntos Trabalhistas e Previdenciários                          CC2

01 Assessor de Assuntos Tributários                                                          CC3

01 Assessor de Assuntos Contenciosos                                                      CC3

01 Assessor de Assuntos Trabalhistas e Previdenciários                                CC3

01 Assessor de Gabinete                                                                         CC3

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

02 Chefe de Setor                                                                                  FGR

 

ANEXO III

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Controlador Geral

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subcontrolador

SSM-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor  do  Sistema  de  Controle Interno

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Liquidação

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Auditoria, Fiscalização e Gestão

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Liquidação

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Gestão

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador         de         Gestão Administrativa

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Fiscalização

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor Nível II

CC4-Cargo de Provimento em Comissão

Dois (02)

Chefe de Setor

FGR-Função    Gratificada    de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

I – CONTROLADOR GERAL                                                       SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subcontrolador                                                                     SSM

01 Diretor do Sistema do Controle Interno                                    CC1

01 Diretor de Liquidação                                                                           CC1

01 Diretor de Auditoria, Fiscalização e Gestão                                              CC1

01 Coordenador de Liquidação                                                CC2

01 Coordenador de Gestão                                                        CC2

01 Coordenador de Gestão Administrativa                                                   CC2

01 Assessor de Fiscalização                                                    CC3

01 Assessor Nível II                                                                   CC4

 

III – Funções Gratificadas

 

02 Chefe de Setor                                                                                     FGR

 

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário de Finanças

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Subsecretário de Administração

SSM-Cargo   de   Provimento e

Comissão

Um (01)

Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Departamento   de Pessoal

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Contabilidade

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Tesouraria

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Fiscalização

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Departamento Tributário

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Almoxarifado

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Contabilidade

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Tesouraria

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Dívida Ativa

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Protocolo Geral

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Patrimônio

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor  de  Departamento  de Pessoal

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Arquivo

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Cadastro Imobiliário

CC3-  Cargo  de  Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor   de   Almoxarifado   e Patrimônio

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor Nível II

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Seis (06)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                        SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretario de Administração                                              SSM

01 Subsecretário de Finanças                                                      SSM

01 Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros                         CC1

01 Diretor de Departamento de Pessoal                                        CC1

01 Diretor de Contabilidade                                                         CC1

01 Diretor de Tesouraria                                                             CC1

01 Diretor de Fiscalização                                                            CC1

01 Diretor de Departamento Tributário                                         CC1

01 Diretor de Almoxarifado                                                          CC1

01 Coordenador de Contabilidade                                                CC2

01 Coordenador de Tesouraria                                                     CC2

01 Coordenador de Dívida Ativa                                                   CC2

01 Coordenador de Protocolo Geral                                              CC2

01 Coordenador de Patrimônio                                                     CC2

01 Assessor de Controle Interno                                                  CC3

01 Assessor de Departamento de Pessoal                                     CC3

01 Assessor do Setor de Arquivo                                                  CC3

01 Assessor de Cadastro Imobiliário                                            CC3

01 Assessor de Almoxarifado e Patrimônio                                    CC3

04 Assessores Nível II                                                                 CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

06 Chefe de Setor                                                                      FGR

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Indústria, Comércio e Serviços

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Agronegócios

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Trabalho e Renda

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Agricultura

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Pecuária

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Indústria, Comércio e Qualificação

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor Nível II

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                       SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                                   SSM

01 Diretor de Indústria, Comércio e Serviços                                              CC1

01 Diretor de Agronegócios                                                                     CC1

01 Diretor de Trabalho e Renda                                                                CC1

01 Coordenador de Agricultura                                                                 CC2

01 Coordenador de Pecuária                                                                    CC2

01 Assessor de Indústria, Comércio e Qualificação                                       CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                               CC3

04 Assessores Nível II                                                                            CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

02 Chefe de Setor                                                                                  FGR

 

ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Meio Ambiente

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Saneamento Urbano

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Meio Ambiente

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador   de   Saneamento Urbano

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor   de   Fiscalização   e Controle Ambiental

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor  de  Monitoramento  e licenciamento Ambiental

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor  de  Gestão  de  Etas, Etes e Estações Elevatórias

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Gestão de Áreas Protegidas e Arborização Urbana

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Qualidade de Agua e Esgoto

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Gestão de Agua e Esgoto

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                                   SSM

01 Diretor de Meio Ambiente                                                                   CC1

01 Diretor de Saneamento Urbano                                                            CC1

01 Coordenador de Meio Ambiente                                                           CC2

01 Coordenador de Saneamento Urbano                                                    CC2

01 Assessor de Fiscalização e Controle Ambiental                                        CC3

01 Assessor de Monitoramento e Licenciamento Ambiental            CC3

01 Assessor de Gestão de Áreas Protegidas e Arborização              CC3

01 Assessor de Gestão de Etas, Etes e Estações Elevatórias           CC3

01 Assessor de Qualidade de Água e Esgoto                                               CC3

01 Assessor de Gestão de Água e Esgoto                                                   CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                               CC3

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

04 Chefe de Setor                                                                                  FGR

 

ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Infra   Estrutura   e Iluminação

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Urbanismo, Parques e Jardins

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Procedimentos e Gestão Administrativa

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Fiscalização

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Edificações

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Infra Estrutura e Iluminação

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Urbanismo

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador  de  Orçamento  e Custos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Edificações

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor  de  Infra  Estrutura  e Iluminação

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Urbanismo

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

 

Um (01)

 

Assessor de Edificações

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Três (03)

Assessor Nível II

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Seis (06)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                        SSM

01 Diretor de Infra Estrutura e Iluminação                                   CC1

01 Diretor de Urbanismo, Parque s e Jardins                                CC1

01 Diretor de Procedimentos e Gestão Administrativa                    CC1

01 Diretor de Fiscalização                                                            CC1

01 Diretor de Edificações                                                             CC1

01 Coordenador de Infra Estrutura e Iluminação                           CC2

01 Coordenador de Urbanismo                                                     CC2

01 Coordenador de Orçamento e Custos                                      CC2

01 Coordenador de Edificações                                                    CC2

01 Assessor de Infra Estrutura e Iluminação                                 CC3

01 Assessor de Urbanismo                                                          CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                  CC3

01 Assessor de Edificações                                                          CC3

03 Assessores Nível II                                                                 CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

06 Chefe de Setor                                                                                  FGR

 

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, TURISMO E EVENTOS

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Procedimentos   e Gestão Administrativa

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Serviços Públicos

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Departamento   de Transporte

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Departamento   de Turismo e Eventos

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Procedimentos e Gestão Administrativa

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador      de      Serviços Públicos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Transporte

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador   de    Turismo   e Eventos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor de Gestão e Assuntos Administrativos

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Serviços Públicos

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Onze (12)

Assessor Regional

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Transportes

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor Nível II

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, TURISMO E EVENTOS

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                        SSM

01 Diretor de Procedimentos e Gestão Administrativa                    CC1

01 Diretor de Serviços Públicos                                                   CC1

01 Diretor de Departamento de Transporte                                   CC1

01 Diretor de Departamento de Turismo e Eventos                        CC1

01 Coordenador de Procedimentos e Gestão Administrativa           CC2

01 Coordenador de Serviços Públicos                                                        CC2

01 Coordenador de Transporte                                                    CC2

01 Coordenador de Turismo e Eventos                                         CC2

04 Assessor de Gestão e Assuntos Administrativos                        CC3

01 Assessor de Serviços Públicos                                                 CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                  CC3

12 Assessores Regional                                                               CC3

01 Assessor de Transportes                                                        CC3

04 Assessores Nível II                                                                CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

02 Chefe de Setor                                                                       FGR

 

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Assuntos Jurídicos

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   de   Procedimentos   e Gestão Administrativa

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor    da    Proteção    Social Básica

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor    da    Proteção    Social Especial

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Habitação

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Habitação

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Habitação

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor       Executivo       dos Conselhos

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor       de       Programas Especiais

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor Nível II

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Seis (06)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                        SSM

01 Diretor de Assuntos Jurídicos                                                  CC1

01 Diretor de Procedimentos e Gestão Administrativa                    CC1

01 Diretor da Proteção Social Básica                                             CC1

01 Diretor da Proteção Social Especial                                          CC1

01 Diretor de Habitação                                                              CC1

01 Coordenador de Habitação                                                      CC2

01 Assessor de Habitação                                                           CC3

01 Assessor Executivo dos Conselhos                                           CC3

01 Assessor de Programas Especiais                                            CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                  CC3

04 Assessores Nível II                                                                 CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

06 Chefe de Setor                                                                   FGR

 

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Administrativo e Recursos Humanos

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Educação Básica

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Nutrição Escolar

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Onze (11)

Coordenador Diretor de Ensino

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

 

Um (01)

Assessor de Controle Interno, Compras, Contratos, Convênios e Almoxarifado

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor    de    Infra    Estrutura, Conservação e Transporte

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor      de      Estatística      e Movimentação Escolar

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Educação Infantil

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Ciclo Básico

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de e Série

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de a Série e EJA

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Educação especial

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Projetos, Capacitação e Eventos

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Nutrição Escolar

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Inspeção Escolar

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Três (03)

Assessor Nível II

CC4-Cargo de Provimento em Comissão

 

Chefe de Setor

FGR-Função     Gratificada de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                        SSM

01 Diretor Administrativo e Recursos Humanos                             CC1

01 Diretor de Educação Básica                                                    CC1

01 Coordenador de Nutrição Escolar                                            CC2

11 Coordenadores Diretores de Ensino                                         CC2

01 Assessor de Controle Interno, Compras, Contratos,

Convênios e Almoxarifado                                                           CC3

01 Assessor de Infra Estrutura, Conservação e Transporte             CC3

01 Assessor de Estatística e Movimentação Escolar                        CC3

01 Assessor de Educação Infantil                                                 CC3

01 Assessor do Ciclo Básico                                                        CC3

01 Assessor de 3ª e 4ª Série                                                       CC3

01 Assessor de 5ª a 8ª Série e EJA                                              CC3

01 Assessor de Educação Especi                                                  CC3

01 Assessor de Projetos, Capacitação e Evento                             CC3

01 Assessor de Nutrição Escolar                                                  CC3

01 Assessor de Inspeção Escolar                                                 CC3

03 Assessores Nível                                                                                  CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

20 Chefe de Setor                                                                      FGR

 

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Cultural

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Esporte e Lazer

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor  de  Procedimentos  e  Gestão Administrativa

CC1-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Programas Culturais

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Programas de Esporte e Lazer

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador    de    Procedimentos    e Gestão Administrativa

CC2-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Cultura

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Esporte e Lazer

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Procedimentos e Gestão Administrativa

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo de Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessores Nível II

CC4-Cargo de Provimento em Comissão

Dois (02)

Chefe de Setor

FGR-Função    Gratificada    de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                                                                                                               SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                                                                                                                              SSM

01 Diretor Cultural                                                                                                                                                                            CC1

01 Diretor de Esporte e Lazer                                                                                                                                                             CC1

01 Diretor de Procedimentos e Gestão Administrativo                   CC1

01 Coordenador Cultural                                                                                                                                                                    CC2

01 Coordenador de Esporte e Lazer                                                                                                                                                     CC2

01 Coordenador de Procedimentos e Gestão Administrativa           CC2

01 Assessor de Cultura                                                                                                                                                                      CC3

01 Assessor de Esporte e Lazer                                                                                                                                                           CC3

01 Assessor de Procedimentos e Gestão Administrativa                 CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                                                                                                                          CC3

04 Assessores Nível II                                                                                                                                                                       CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

02 Chefe de Setor                                                                                                                                                                             FGR

 

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Subsecretário de Compras, Licitação e Contratos

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Superintendente do Hospital HMSFA

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Superintendente  dos  Programas  de Saúde

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Superintendente   do   Serv.   Munic. Odontologia

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Tesoureiro

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Jurídico

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor  de  Controle  e  Avaliação  e Auditoria

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor     do     Dep.     da     Atenção Especializada

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

 

Um (01)

 

Diretor do Departamento Médico

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor CTI

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Centro Cirúrgico

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor da Pediatria

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor   do   Depart.   Administrativo Hospitalar

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor da Atenção Básica

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Gestão Contratual

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador      da      Divisão      de Enfermagem

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador da Fisioterapia

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador do Programa de Saúde Mental

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador da Casa da Mulher

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Patrimônio

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador     de     Orçamento     e Contabilidade

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Recursos Humanos

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor Odontológico

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Assessor   do   Setor   de   Vigilância Sanitária

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Farmácia

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Ambulância

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor     do     Setor     de     Vig. Epidemiológica

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Enfermagem

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Proj. e Prog. De Saúde

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de TFD

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor   do   Centro   de   Atenção Psicossocial

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do  Ambulatório  de  Saúde Mental

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor    do    Prog.    Saúde    do Trabalhador

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Faturamento

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor    do    Departamento    de Compras e Licitação

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor do Setor de Proc. de Dados

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Três (03)

Assessor da Direção Administrativa

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor   Nível    II    da    Vigilância Sanitária

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor Nível II do CAPS

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor Nível II de Almoxarifado

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Assessor    Nível    II    da    Atenção Especializada

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor Nível II do Processamento de Dados

CC4-Cargo   de   Provimento em Comissão

Cinco (05)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                                   SSM

01 Subsecretário de Compras, Licitação e Contratos                                    SSM

01 Superintendente do Hosp. HMSFA                                                        SSM

01 Superintendente dos Programas de Saúde SSM

01 Superintendente do Serv. Munic. Odontologia                                          SSM

01 Diretor Tesoureiro                                                                                 CC1

01 Diretor Jurídico                                                                                     CC1

01 Diretor de Controle e Avaliação e Auditoria                                              CC1

01 Diretor do Dep. da Atenção Especializada                                                CC1

01 Diretor do Dep. Médico                                                                          CC1

01 Diretor CTI                                                                                           CC1

01 Diretor do Centro Cirúrgico                                                                    CC1

01 Diretor da Pediatria                                                                               CC1

01 Diretor do Dep. Administrativo Hospitalar                                                CC1

01 Diretor da Atenção Básica                                                                      CC1

01 Diretor Gestão Contratual                                                                      CC1

01 Coordenador da Divisão de Enfermagem                                                 CC2

01 Coordenador da Fisioterapia                                                                   CC2

01 Coordenador da Vigilância em Saúde                                                      CC2

01 Coordenador do Programa de Saúde Mental                                            CC2

01 Coordenador da Casa da Mulher                                                             CC2

01 Coordenador de Patrimônio                                                                    CC2

01 Coordenador de Orçamento e Contabilidade                                            CC2

01 Coordenador de Recursos Humanos                                                        CC2

01 Assessor do Setor Odontológico                                                              CC3

02 Assessores do Setor de Vigilância Sanitária                                              CC3

01 Assessor do Setor de Farmácia                                                               CC3

01 Assessor do Setor de Ambulância                                                           CC3

01 Assessor do Setor de Vig. Epidemiológica                                                CC3

01 Assessor do Setor de Enfermagem                                                          CC3

01 Assessor do Setor de Proj. e Prog. De Saúde                                           CC3

01 Assessor do Setor de TFD                                                                      CC3

01 Assessor do Centro de Atenção Psicossocial                                             CC3

01 Assessor do Ambulatório de Saúde Mental                                               CC3

01 Assessor do Prog. Saúde do Trabalhador                                                 CC3

01 Assessor do Setor de Faturamento                                                          CC3

01 Assessor do Departamento de Compras e Licitação                                  CC3

01 Assessor do Setor de Proc. de Dados                                                      CC3

03 Assessores da Direção Administrativa                                                     CC3

01 Assessor Nível II da Vigilância Sanitária                                                 CC4

01 Assessor Nível II do CAPS                                                                      CC4

01 Assessor Nível II do Almoxarifado                                        CC4

04 Assessores Nível II da Atenção Especializada                                            CC4

01 Assessor Nível II do Processamento de Dados                                          CC4

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

05 Chefe de Setor                                                                                  FGR

 

ANEXO XIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

 

Quantidade

Denominação

Simbologia

Um (01)

Secretário Municipal

SM-Secretário Municipal

Um (01)

Subsecretário

SSM-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Proteção e Ordem Pública

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Defesa Civil

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor de Trânsito

CC1-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Proteção e Ordem Pública

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Defesa Civil

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Trânsito

CC2-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Assessores de Defesa Civil

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Dois (02)

Assessores  de  Proteção  e  Ordem Pública

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Trânsito

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Um (01)

Assessor de Controle Interno

CC3-Cargo   de   Provimento em Comissão

Quatro (04)

Chefe de Setor

FGR-Função  Gratificada  de Provimento Efetivo

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES

GRTIFICADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SM

 

II - CARGOS EM COMISSÃO

 

01 Subsecretário                                                                                       SSM

01 Diretor de Proteção e Ordem Pública                                                      CC1

01 Diretor de Defesa Civil                                                                          CC1

01 Diretor de Trânsito                                                                                CC1

01 Coordenador de Proteção e Ordem Pública                                              CC2

01 Coordenador de Defesa Civil                                                                  CC2

01 Coordenador de Trânsito                                                                       CC2

02 Assessores de Defesa Civil                                                                     CC3

02 Assessores de Proteção e Ordem Pública                                                 CC3

01 Assessor de Trânsito                                                                             CC3

01 Assessor de Controle Interno                                                                 CC3

 

III – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

04 Chefe de Setor                                                                                     FGR

 

(Redação dada pela Lei nº 558, de 28 de outubro de 2015)

ANEXO XIV

DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VALOR

Subsecretário

SSM

R$ 9.613,97

Diretores

CC1

R$ 4.381,48

Coordenadores

CC2

R$ 3.876,03

Assessores

CC3

R$ 2.981,57

Assessores Nível II

CC4

R$ 2.385,24

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.