LEI Nº 335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu Prefeito
Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SMDETR, com a
estrutura e atribuições previstas na presente Lei.
Art. 2º Fica estabelecida a
seguinte estrutura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda.
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda – SM;
II - Assistente I - CC 1;
III - Diretor da Divisão de Projetos e Programas Sociais - CC 2;
IV - Chefe do Setor de Apoio ao Trabalhador - CC 3;
VI - Assistente IV - CC 4;
VII - Assistente IV - CC 4.
Art. 3º São atribuições da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SMDETR:
I - Planejar e executar as atividades referentes à promoção e
geração de emprego e renda;
II - Estabelecer uma política de desenvolvimento da indústria, do
comércio e de outros serviços, dando ênfase ao apoio à micro-empresa,
as empresas de pequeno porte, ao artesanato, à mineração e à pesca;
III - Promover pesquisas articulando-se com órgãos federais,
estaduais e particulares em matéria de políticas, legislação e atividades
específicas à sua região de atuação;
IV - Implementar ações estratégicas de promoção do desenvolvimento
econômico, compreendendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo
formal e informal, abrangendo os setores de trabalho, serviços, comércio,
tecnologia, turismo, artesanato e indústria;
V - Promover a elaboração e atualização periódica do Plano
Municipal de Desenvolvimento Econômico, levando em conta, diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal do Trabalho e a legislação federal e
estadual aplicável;
VI - Implementar as diretrizes e ações de articulação e integração
de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do
mercado de trabalho;
VII - Cadastrar pessoas visando colocá-las no mercado de trabalho
da região;
VIII- Estabelecer contatos com as empresas legais e de cidades vizinhas,
para saber de suas necessidades de pessoal e encaminhar os interessados às
empresas empregadoras;
IX - Promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de
oportunidades de trabalho e renda;
X - Incrementar as áreas de oportunidades de ocupação e melhoria da
renda, para as populações mais carentes.
Art. 4º Ficam estabelecidas
as seguintes competências no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda:
I - Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda:
- Exercer supervisão técnica e normativa das unidades que integram
a Secretaria;
- Assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos
inseridos no campo de competência da Secretaria;
- Despachar com o Prefeito, e participar de reuniões coletivas
quando convocado;
- Apresentar ao prefeito, na época própria, o programa anual de
trabalho da Secretaria;
- Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na
época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o
ano seguinte;
- Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecia, o relatório
de atividades do órgão sob sua direção, sugerindo se necessário, medidas
corretivas;
- Baixar portarias, instruções e ordens de serviços para a boa
execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
- Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de
faltas e irregularidades e propor a instauração de processos administrativos;
- Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da
conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
- Propor a contratação de servidores para o órgão sob sua responsabilidade;
- Exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
- Despachar o expediente da Secretaria de sua responsabilidade;
- Submeter na época própria proposta de orçamento da Secretaria;
- Exercer outras atividades determinadas pelo Exmo. Sr. Prefeito.
II - Compete ao Assistente Administrativo:
- Dividir o trabalho entre o pessoal sob seu comando, controlando
resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das tarefas;
- Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das
atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos
serviços;
- Substituir, eventualmente, o Secretário, em seus impedimentos;
- Executar outras atividades afins, visando o bom andamento dos
trabalhos da unidade que dirige.
III - Compete ao Diretor da Divisão de Projetos e Programas
Sociais:
- Organizar a manutenção atualizada dos registros da unidade que
dirige;
- Observar as prescrições legais e regulamentares;
- Executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes
forem cometidas.
IV - Compete ao Chefe do Setor de Apoio ao Trabalhador:
- Implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de
atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado
de trabalho;
- Cadastrar pessoas visando colocá-las no mercado de trabalho da
região;
- Estabelecer contatos com as empresas legais e de cidades vizinhas,
para saber de suas necessidades de pessoal e encaminhar os interessados às
empresas empregadoras;
V - Compete à Assistente IV:
- Executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes
forem cometidas;
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais. bem
como conferir a datilografia;
- Operar microcomputador, operando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
- Arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Preencher fichas, formulário, e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas,
teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;
- Executar outras atribuições afins.
Art. 5º Ficam criados, no
quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Porto Real, lotados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, os
seguintes cargos:
01 - Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SM;
01 - Assistente I - CC1;
01 - Diretor da Divisão de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - CC2;
01 - Chefe do Setor de Apoio ao
Trabalhador - CC3;
02 - Assistente IV - CC4.
Art. 6º Fica criado, no
quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Porto Real, lotado na
Secretaria Municipal de Governo, o seguinte cargo:
01 - Assessor de Assuntos
Especiais - SM.
Art. 7º Ficam extintos os
seguintes cargos:
01 - Consultor Geral do
Município - SM, criado pela Lei nº 262, de 10 de
maio de 2006;
01 - Assessor Jurídico
Especial do Prefeito - SM, criado pela Lei nº 262, de 10 de maio de 2006;
01 - Assistente I
- CC1, criado pelo anexo IV da Lei nº 187 de 29 de
outubro de 2003;
01 - Diretor da Divisão
de Projetos e Programas Sociais - CC2, criado pelo anexo X, da Lei nº 187 de 29 de outubro de 2003;
01 - Chefe do Setor de
Apoio ao Trabalhador - CC3, criado pelo anexo X, da Lei nº 187 de 29 de outubro de 2003;
02 - Assistente IV
- CC4, criados pelo anexo X, da Lei nº 187 de 29 de
outubro de 2003.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 262, de 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.