A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 - PPA 2006/2009 previsto na Lei nº 243, de 30 de novembro de 2005 e suas alterações no programa Esporte do Cidadão, a Ação Convênio com o Clube de Regatas Vasco da Gama.
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão a Ação proposta no Programa estão estabelecidos no Anexo Programa Esporte Cidadão que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.