A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 15 da lei nº 272 de 28 de junho de 2006 e o Art. 15 da Lei nº 302 de 11 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 15 Somente será permitida a inclusão na lei do orçamento anual, bem como em suas alterações de dotações a título de subvenções sociais e auxílios para transferências de recursos, às entidades privadas que estejam em efetivo funcionamento e portem o título de Utilidade Pública Municipal."
Art. 2º Essa lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições as em contrário ".
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.